O Serviço de Ouvidoria da AGERR Pantanal está apto para:
Realizar atendimento presencial e/ou eletrônico, prestando orientação ao público sobre os direitos do requerente, o seu funcionamento, a tramitação de documentos, bem como sobre os serviços prestados pela Agência;
Protocolar documentos e requerimentos de acesso a informações, bem como encaminhar pedidos de informação aos setores produtores ou detentores de documentos, dados e informações;
Controlar o cumprimento de prazos por parte dos setores produtores de documentos, dados e informações;
Realizar o serviço de busca e fornecimento de documentos, dados e informações sob custódia da AGERR Pantanal, ou fornecer ao requerente orientação sobre local onde encontrá-los;
Realizar mediação entre usuário e concessionária/autarquia.
Registro de Reclamação na Ouvidoria AGERR Pantanal
1º Passo
O usuário deverá fazer, preferencialmente, conforme resolução normativa 009/21, art. 3º parágrafo único, a reclamação na Concessionária/Autarquia e guardar o protocolo que é gerado. É importante frisar que o prestador de serviços, tem um prazo para responder, dependendo do tipo de reclamação. Posteriormente, não havendo resposta ou a reclamação não sendo sanada em conformidade com as necessidades do usuário, segue-se para o segundo passo.
2º Passo
Entrar em contato com a Ouvidoria da AGERR Pantanal através dos seguintes meios:
E-mail: ouvidoria@agerrpantanal.com.br
WhatsApp: (65) 99991-6398 – (65) 3251-1115
Endereço: Av.: Sergipe, 457 Sala 05 Jardim Popular I – São José dos Quatro Marcos/MT
Para registrar a reclamação na Ouvidoria, o usuário precisa apresentar o protocolo de atendimento registrado na concessionária/autarquia, número de matrícula (que está na fatura de água), endereço (titular da fatura), nome completo e o CPF.
O usuário também deverá fazer um relato do problema, com o máximo de detalhes possível, inclusive com fotos e vídeos, se possível.
3º Passo
A AGERR Pantanal vai reunir toda a documentação da manifestação e notificar a concessionária/autarquia e, dependendo do tipo de manifestação, a concessionária/autarquia terá um prazo para resolver o problema do usuário.
Não havendo a solução da manifestação, e dependendo do tipo de problema, a Ouvidoria encaminha o caso para uma mediação entre o usuário e a concessionária/autarquia. Caso não aja acordo, e também dependendo do tipo de problema, a Ouvidoria gera um processo e encaminha para a análise do setor de Fiscalização da AGERR Pantanal e depois para a Assessoria Jurídica da Agência para tomar as providências junto à concessionária/autarquia.
Esse procedimento da Ouvidoria da AGERR Pantanal segue a Resolução Normativa Nº 9, de 22 de outubro de 2021.
Para apresentar pedido de acesso à informação, o usuário deve ter a identificação do requerente (nome completo, RG, e endereço) e a especificação da informação requerida.
O acesso a informação é regulamentado pela Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. O prazo para todo pedido de acesso a informação, protocolizados na AGERR Pantanal, é de 15 (quinze) dias.
Link seguro: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
O pedido pode ser feito de forma presencial ou eletrônica:
Presencial: Endereço Av.: Sergipe, 457 Sala 05 Jardim Popular I, CEP 78285-000, São José dos Quatro Marcos/MT
E-mail: ouvidoria@ agerrpantanal.combr
Whatsapp: (65) 99991-6398
Tire suas dúvidas, faça sugestão e/ou reclamação.
Telefone: (65) 99991-6398 / (65) 3251-1115