top of page

O Serviço de Ouvidoria da AGERR Pantanal está apto para:

 

Realizar atendimento presencial e/ou eletrônico, prestando orientação ao público sobre os direitos do requerente, o seu funcionamento, a tramitação de documentos, bem como sobre os serviços prestados pela Agência;

 

Protocolar documentos e requerimentos de acesso a informações, bem como encaminhar pedidos de informação aos setores produtores ou detentores de documentos, dados e informações;

 

Controlar o cumprimento de prazos por parte dos setores produtores de documentos, dados e informações;

 

Realizar o serviço de busca e fornecimento de documentos, dados e informações sob custódia da AGERR Pantanal, ou fornecer ao requerente orientação sobre local onde encontrá-los;

 

Realizar mediação entre usuário e concessionária/autarquia.

Registro de Reclamação na Ouvidoria AGERR Pantanal

 

1º Passo

O usuário deverá fazer, preferencialmente, conforme resolução normativa 009/21, art. 3º parágrafo único, a reclamação na Concessionária/Autarquia e guardar o protocolo que é gerado. É importante frisar que o prestador de serviços, tem um prazo para responder, dependendo do tipo de reclamação. Posteriormente, não havendo resposta ou a reclamação não sendo sanada em conformidade com as necessidades do usuário, segue-se para o segundo passo.

2º Passo

Entrar em contato com a Ouvidoria da AGERR Pantanal através dos seguintes meios:

 

E-mail: ouvidoria@agerrpantanal.com.br

 

WhatsApp: (65) 99991-6398 – (65) 3251-1115

 

Endereço: Av.: Sergipe, 457 Sala 05 Jardim Popular I – São José dos Quatro Marcos/MT

 

Para registrar a reclamação na Ouvidoria, o usuário precisa apresentar o protocolo de atendimento registrado na concessionária/autarquia, número de matrícula (que está na fatura de água), endereço (titular da fatura), nome completo e o CPF.

O usuário também deverá fazer um relato do problema, com o máximo de detalhes possível, inclusive com fotos e vídeos, se possível.

3º Passo

A AGERR Pantanal vai reunir toda a documentação da manifestação e notificar a concessionária/autarquia e, dependendo do tipo de manifestação, a concessionária/autarquia terá um prazo para resolver o problema do usuário.

 

Não havendo a solução da manifestação, e dependendo do tipo de problema, a Ouvidoria encaminha o caso para uma mediação entre o usuário e a concessionária/autarquia. Caso não aja acordo, e também dependendo do tipo de problema, a Ouvidoria gera um processo e encaminha para a análise do setor de Fiscalização da AGERR Pantanal e depois para a Assessoria Jurídica da Agência para tomar as providências junto à concessionária/autarquia.

 

Esse procedimento da Ouvidoria da AGERR Pantanal segue a Resolução Normativa Nº 9, de 22 de outubro de 2021.

 

 

Para apresentar pedido de acesso à informação, o usuário deve ter a identificação do requerente (nome completo, RG, e endereço) e a especificação da informação requerida.

O acesso a informação é regulamentado pela Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. O prazo para todo pedido de acesso a informação, protocolizados na AGERR Pantanal, é de 15 (quinze) dias.

 

Lei Nº 12.527/11

Link seguro: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

O pedido pode ser feito de forma presencial ou eletrônica:

Presencial: Endereço Av.: Sergipe, 457 Sala 05 Jardim Popular I, CEP 78285-000, São José dos Quatro Marcos/MT

E-mail: ouvidoria@ agerrpantanal.combr

Whatsapp: (65) 99991-6398

 

 

Tire suas dúvidas, faça sugestão e/ou reclamação.

 

Telefone: (65) 99991-6398 / (65) 3251-1115

 

ouvidoria@agerrpantanal.com.br

BEM VINDOS A NOSSA AREA DE OUVIDORIA

Resolução Normativa Nº 9
bottom of page